O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (23), que verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando fixadas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Na prática, a decisão impede o pagamento dos chamados penduricalhos previstos em leis estaduais.
Por meio de liminar, o ministro deu prazo de 60 dias para tribunais e Ministérios Públicos estaduais interromperem o pagamento dos “extras” baseados em leis estaduais. Também deu 45 dias para a suspensão dos pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
Gilmar alega que ‘penduricalhos’ provocam ‘enorme desequilíbrio’
Na decisão, Gilmar Mendes determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se restrinjam à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
O ministro diz que há um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”.
A Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.
Uma regra, segundo o ministro, criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados.
Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.
A decisão de Mendes segue a mesma linha dos atos do coleguinha Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.

