Doutor Rubão (Podemos) viu a chance de voltar à Prefeitura de Itaguaí ir por água abaixo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 6. Mas não desistiu de interferir na política da cidade. Ele entrou com ação, alegando que o prefeito em exercício, Haroldinho Jesus (PDT), também está no seu terceiro mandato — como presidente da Câmara, o que é igualmente proibido por lei.
No mesmo STF, a votação está empatada. A ministra Cármen Lúcia votou contra o recurso, Alexandre de Moraes, a favor. Faltam dois votos.
Defesa diz que Haroldinho passou mais de um ano fora da presidência, mas Moraes desconsiderou o argumento
O processo começou no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), onde o desembargador relator Rogério de Oliveira Souza, da 3ª Câmara de Direito Público, já votou contra a ação movida por Rubão. Mas o ex-prefeito recorreu diretamente ao STF.
Cármen Lúcia disse que a discussão sobre um presidente de Câmara Municipal deveria ser questionado no Tribunal de Justiça mesmo, e negou provimento ao recurso. Mas Alexandre de Moraes, em seguida, surpreendeu ao abrir divergência. Citou outras decisões da corte sobre questões análogas para basear sua decisão e, em seguida, votou contra Haroldinho.
“Conclui-se que a eleição de Haroldo Rodrigues Jesus Neto para a presidência da Câmara de Vereadores do Município de Itaguaí, para o exercício do biênio 2021/2022, assim como a posterior, biênio 2023/2024, devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, vedando-se sua eleição para o exercício do biênio de 2025/2026, a qual representaria o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo”, disse Moraes.
A defesa do prefeito em exercício afirma que não há um terceiro mandato, porque houve um interstício. Haroldinho se elegeu presidente da Câmara em 2021, mas depois renunciou ao cargo. Só voltou à presidência mais de um ano depois, quando concorreu novamente e foi eleito.
Mas Moraes não levou em conta esse intervalo.
Resta saber o que pensam os dois últimos ministros a votar, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

