O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou os recursos apresentados pelo ex-subsecretário municipal Abrahão Lincoln de Mello e pela Salgueiro Construções S.A. e manteve a condenação de ex-gestores, servidores e da empresa ao ressarcimento de cerca de R$ 34,6 milhões aos cofres de Duque de Caxias. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário virtual da Corte.
O processo teve origem em auditorias realizadas pelo tribunal para apurar a execução do Contrato nº 19/2007, firmado para serviços de coleta de resíduos, limpeza e conservação de logradouros públicos. Segundo o TCE, houve superfaturamento decorrente da atestação de serviços de varrição em quantidade superior à efetivamente executada.
A decisão mantida pelos conselheiros estabelece quatro blocos de responsabilização solidária, com débitos que variam de R$ 3,4 milhões a R$ 14,7 milhões.
Entre os responsabilizados estão a fiscal do contrato, Edelza Alves de Vasconcelos; o ex-secretário municipal de Serviços Públicos Ronaldo Godinho Amichi; o ex-subsecretário Abrahão Lincoln de Mello; a ex-diretora do Departamento de Limpeza Urbana Susane de Oliveira Ferreira; e a Salgueiro Construções S.A., apontada como empresa contratada.
Ao analisar os embargos de declaração, o tribunal concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. No caso de Abrahão Lincoln, os técnicos entenderam que os argumentos apresentados buscavam apenas rediscutir o mérito da condenação, o que não é admitido nesse tipo de recurso.
A Salgueiro Construções também sustentou a ocorrência de prescrição. O argumento foi rejeitado após análise dos marcos processuais do caso. O TCE aplicou o entendimento consolidado pela Corte e as regras introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 220/2024, concluindo que os prazos foram interrompidos por sucessivas notificações e atos processuais desde 2018.
Com a manutenção da condenação, os responsáveis terão prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores. Caso isso não ocorra, o tribunal já autorizou a cobrança judicial dos débitos e a adoção das medidas necessárias para inscrição em dívida ativa.
COM FÁBIO MARTINS























































Comentários 1
Já que perguntou E a empresa PRC que trata os colaboradores com descaso uma sem respeito nenhum cadê a carteira assinada já vai pra 2 anos os responsáveis recebendo uma fortuna de propina dês de políticos e condenado de contrato e o @ministerio público nada faz