O governador em exercício Ricardo Couto regulamentou a progressão funcional horizontal de servidores estaduais e policiais penais. Publicado nesta quinta-feira (09), o Decreto nº 50.372 estabelece como passarão a funcionar as avaliações de desempenho que condicionam a mudança de nível na carreira prevista em lei.
Pelas novas regras, a progressão dependerá do cumprimento do interstício mínimo de três anos em cada nível da tabela remuneratória e de desempenho satisfatório nas avaliações periódicas. A medida alcança os servidores do Quadro Especial Complementar da Administração Direta e da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen).
As avaliações serão realizadas anualmente pela chefia imediata. Cada critério receberá nota de 0 a 5, formando uma pontuação final de até 60 pontos. Para avançar de nível, o servidor deverá alcançar média superior a 60% da pontuação máxima durante o período de três anos.
A norma também cria um rito para contestação dos resultados. O servidor poderá pedir reconsideração da nota à chefia imediata e, caso o pedido seja negado, recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho, que deverá ser instituída por cada órgão estadual.
Servidores com tempo mínimo poderão progredir imediatamente, mas sem pagamento retroativo
O decreto ainda estabelece uma regra de transição para quem já completou o tempo mínimo exigido para a progressão. Nesses casos, será possível avançar imediatamente para o nível correspondente ao tempo de serviço, desde que o servidor tenha obtido resultado satisfatório em pelo menos uma avaliação de desempenho.
O tempo que sobrar dessa contagem poderá ser aproveitado para a próxima progressão. Já os efeitos financeiros passarão a valer apenas a partir da implementação da mudança de nível, sem pagamento retroativo.




