A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 7.774/2026, que declara o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) organizações terroristas no estado. A votação, porém, foi precedida por um debate sobre a constitucionalidade da proposta, com questionamentos sobre os limites da competência legislativa estadual.
De autoria dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Fillipe Poubel e Renan Jordy — todos do PL —, o projeto foi relatado pelo presidente da comissão, Rodrigo Amorim (PL), que apresentou um parecer pela constitucionalidade da medida.
Mas a discussão girou em torno de uma questão central aberta pelo deputado Luiz Paulo (PSD): se uma lei estadual pode declarar facções criminosas como organizações terroristas sem invadir a competência da União para legislar sobre direito penal e processual.
Deputado questiona competência dos estados para legislar sobre direito penal
Durante o debate, Luiz Paulo afirmou concordar com o combate às facções criminosas, mas questionou a possibilidade do Rio de Janeiro adotar isoladamente uma classificação que não teria validade nos estados vizinhos.
“Vale para o Rio de Janeiro, mas não vale para Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo”, argumentou o deputado.
O parlamentar também citou o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui privativamente à União a competência para legislar sobre direito penal e processual. Para ele, a questão exigia cuidado na elaboração do texto, mesmo diante da concordância quanto à necessidade de combater as organizações criminosas.
Como alternativa, Luiz Paulo sugeriu que a ementa e o primeiro artigo do projeto fizessem referência expressa às leis federais nº 13.260/2016, que disciplina o terrorismo, e nº 12.850/2013, que define o que é uma organização criminosa e estabelece regras sobre investigação criminal e procedimentos penais.
A sugestão, segundo o deputado, ajudaria a dar maior segurança constitucional à proposta.
O parlamentar também mencionou a facção Terceiro Comando Puro (TCP) durante a discussão, mas esta não foi incluída no projeto.
Autores do projeto defendem que projeto não altera legislação penal
Alexandre Knoploch, um dos autores da medida, rebateu os questionamentos e sustentou que a proposta não modifica o Código Penal. Segundo ele, o objetivo seria estabelecer o entendimento do estado e de suas forças policiais sobre as duas facções.
“Não tem nenhuma força com relação a uma tipificação penal, uma mudança no Código Penal, nada”, afirmou.
O relator também defendeu a competência estadual com base nas atribuições relacionadas à segurança pública e na possibilidade de os estados legislarem de forma suplementar em matérias previstas na Constituição.
Projeto ainda precisa ser aprovado no plenário da Alerj
Após o debate, o parecer foi colocado em votação e aprovado pela CCJ. A decisão representa uma etapa da tramitação legislativa, e não a aprovação definitiva do projeto.
A proposta ainda votada pela maioria dos deputados da Alerj em plenário e, depois, sancionada pelo governador.
Comentários 2
Será que a vítima terá o dinheiro restituído? Ainda que seja pelo banco restituído à vitima, o banco também é vítima. Quem restitui ao banco? Os criminosos?
Alguém efetivamente já viu, com os próprios olhos, ou soube de matéria jornalística noticiando criminosos condenados ao cumprimento de alguma pena, ou que celebram acordo evitando uma pena privativa de liberdade, por medida alternativa, ou ainda favorecido por suspensãodo processo, que tenha restituído integralmente à vitima o dado?
Infelizmente nossa legislação penal é um incentivo à criminalidade. Não deixa mentir a alta reincidência dos que estão presos e as múltiplas dezenas de passagens destes mesmos ou daqueles que nunca foram levados à prisão por condenação, mas que colecionam idas à delegacia, audiência de custódia e soltos para responderem em liberdade.
E se estou falando de falta de retribuição e reparação à vitima pelo mal praticado em crimes contra o patrimônio, o que dirá naqueles outros crimes, exemplo contra a vida, contra a saúde e a integridade física e sexual, então?
Ah… dirão as vozes socialistas comunistas progressistas humanistas que a pena não resolve nem reestabelece o que era antes. Como se todas as vitimas e a sociedade devessem se conformar, perdoar e deixar no passado. Que pouco caso, desconsideração e vergonhosa posição essa, uma inversão de valores.
Ao criminoso a tolerância deve ser zero.
Uma pena rígida que seja, da liberdade ou mesmo corporal ou de morte, faz muito mais efeito de prevenção por desestimular o comportamento que as tais medidas preventivas.
Na Arábia Saudita o ladrão tem a mão amputada e até está sujeito à morte no segundo crime. Isso é o bastante. O índice criminal é baixo e pouca reincidência para não ter superlotação nas prisões.
No Alcorão, muito bem diz:
“Tendes no Talião a segurança da vida, ó sensatos, para que vós refreeis”.