O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu prazo de 90 dias para o governo do estado, o DER-RJ, a Agetransp e a concessionária Via Lagos concluírem as negociações para modernizar o contrato de concessão da RJ-124, a Via Lagos. O julgamento que analisa problemas no contrato foi suspenso durante esse período.
O processo discute, entre outros pontos, as prorrogações do contrato e questões relacionadas às tarifas e ao equilíbrio financeiro da concessão.
A negociação já vinha sendo discutida há algum tempo. Uma proposta apresentada ao tribunal prevê tarifa única, sem diferença entre dias úteis e fins de semana, além de uma redução estimada de 17% no valor do pedágio, descontos progressivos para quem usa a rodovia com frequência e novos investimentos na Via Lagos. Esses pontos fazem parte da proposta em negociação e ainda não representam um acordo aprovado.
A corte, no entanto, deixou claro que não participa das negociações e não vai aprovar previamente o eventual acordo. Se estado e concessionária chegarem a uma solução, o tribunal poderá analisar posteriormente o novo contrato e todas as condições que forem estabelecidas.
Se não houver acordo formalizado ao fim dos 90 dias, o processo volta a tramitar normalmente no TCE-RJ, que poderá retomar a análise das irregularidades apontadas pela auditoria e julgar o mérito do caso.
Obras de drenagem
A decisão também tratou de um problema específico da Via Lagos: as estruturas de drenagem existentes entre os quilômetros 0 e 30 da rodovia. Segundo informações apresentadas pela concessionária no processo, há estruturas antigas com sinais de deterioração e problemas que podem afetar a segurança da rodovia.
Entre as intervenções citadas estão reforços em tubulações, desobstrução do sistema e reconstrução de estruturas degradadas.
Nesse ponto, o TCE-RJ foi direto: as obras de drenagem não precisam esperar o fim das negociações. Caso DER-RJ e Agetransp entendam que alguma intervenção é necessária ou urgente, os órgãos têm autonomia e responsabilidade para determinar as providências. A suspensão do processo no tribunal não pode ser usada como justificativa para deixar essas decisões paradas.
A concessão da Via Lagos é regida por contrato firmado em 1996. A auditoria do tribunal analisou as mudanças feitas no contrato ao longo dos anos e apontou problemas relacionados às prorrogações, às revisões tarifárias e à forma como foram calculados alguns parâmetros econômicos da concessão.
COM FÁBIO MARTINS




























































