O ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve indeferida a candidatura de Marcos Antonio da Silva Toledo, o Taninho (União), a prefeito de Natividade, Noroeste Fluminense. Assim, ele está inapto a assumir o mandato a partir de 1º de janeiro.
Ele foi o mais votado em 6 de outubro, com 47,09% dos válidos, mas teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE). Nunes Marques, em decisão monocrática, confirmou a sentença da corte fluminense, mas o político ainda pode recorrer ao plenário do TSE.
“Destarte, verifico que os elementos e a fundamentação assentados no acórdão recorrido não viabilizam conclusão diversa da que chegou a Corte de origem, razão pela qual o julgado não merece reparos”, escremeu o ministro, em sua decisão.
Inicialmente, a candidatura de Taninho havia sido liberada em primeira instância, mas, no dia 3 de outubro, o TRE aceitou recurso apresentado pela campanha de Murillo Júnior (PP) pelo indeferimento. O argumento era que o prefeitável do União possui condenações por falsidade ideológica e improbidade administrativa.
Dessa forma, no cenário atual, em 1º de janeiro, o vereador que for eleito presidente da Câmara Municipal automaticamente tomará posse como prefeito em exercício. Caso o TSE confirme o indeferimento de Taninho em última instância, eleições suplementares deverão ser convocadas.