O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura do Rio e à Secretaria municipal de Assistência Social que implementem, no prazo de 45 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua).
A criação deste comitê é considerada fundamental pelo MPF para a formulação e efetivação de políticas públicas voltadas para pessoas em situação de rua, que vivem em condições extremas de vulnerabilidade e exclusão social.
Antes da expedição dessa recomendação, o MPF já havia solicitado informações à Câmara Municipal sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 1.543/2015, voltado para a instituição da política municipal para a população em situação de rua.
A casa legislativa informou que o projeto já tramitou e foi apreciado pela Câmara, resultando na Lei n° 6.350/2018, que determina a criação do Ciamp-Rua. Porém, o Comitê não foi instituído pela prefeitura até o momento.
Ações amplas
Segundo o documento do MPF, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no RJ, Julio José Araujo Junior, as condições especiais de vulnerabilidade da população em situação de rua demandam ações amplas dos entes federativos.
A recomendação ressalta que o município do Rio de Janeiro é obrigado, pelas decisões da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo termo de compromisso assinado com o governo federal, em abril de 2024, a implementar as medidas estabelecidas pelo Decreto 7.053/2009 e pelo “Plano Ruas Visíveis” no sentido de oferecer políticas públicas efetivas para a população de rua.
O procurador ressalta que a política pública de atendimento às pessoas em situação de rua, como qualquer outra política pública, não pode prescindir da participação social para a sua construção, monitoramento e execução, sendo o Ciamp-Rua o instrumento necessário para tanto.
Concretização de políticas públicas
Para o MPF, a criação do Ciamp-Rua no município do Rio de Janeiro é essencial para a concretização e o monitoramento de políticas públicas direcionadas à população em situação de rua, em articulação com o “Plano Ruas Visíveis” e o “Projeto Moradia Adequada” do governo federal.
O documento também destaca o aumento expressivo da população em situação de rua e as dificuldades enfrentadas por essa população no acesso a serviços essenciais, como saúde, segurança, moradia e alimentação. O MPF espera que a recomendação seja atendida com a urgência necessária para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua no Rio de Janeiro, assegurando um compromisso efetivo com a dignidade humana e a inclusão social.
Ação no STF
Tramita no Supremo Tribunal Federal a ADPF 976, na qual os autores sustentam que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo, existindo um estado de coisas inconstitucional.
Uma das determinações do STF na ADPF foi a de que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, às diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, entre outras medidas.
A determinação visa garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua e a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.