O Ministério Público Federal (MPF) questionou o Estado do Rio sobre as medidas adotadas para o controle do uso da força. O acompanhamento do MPF busca garantir que o emprego da força por agentes de segurança pública esteja em conformidade com a legislação e com os princípios de proteção aos direitos fundamentais, sobretudo o direito à segurança pública.
O MPF ressalta a importância da Lei nº 13.060/2014 – regulamentada pelo Decreto 12.341/2024 –, que disciplina o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo. As normas priorizam a utilização de instrumentos não letais, desde que não acarrete risco à integridade física ou psíquica dos policiais.
A lei também veda o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga desarmada ou que não represente perigo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade da norma, entendendo que seu objetivo é a garantia do direito à vida.
O MPF também destaca que as restrições ao uso da força estão alinhadas com a Constituição Federal, que prevê a proteção da dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade do direito à vida, bem como com tratados internacionais de direitos humanos. Um exemplo é o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que estabelece que “ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida”.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio, que conduz o inquérito, aponta que o Brasil já sofreu condenações internacionais na Corte Interamericana de Direitos Humanos em razão de episódios de violência policial. Como exemplos, cita o caso Favela Nova Brasília, um dos mais conhecidos, o caso da Operação Castelinho, em São Paulo, e o caso Tavares Pereira, referente a homicídio de um trabalhador rural pela Polícia Militar no Paraná.
Recursos federais
Diante do aumento das mortes decorrentes de intervenções policiais no Brasil, que alcançaram 13,8% do total de mortes violentas intencionais em 2023, o MPF defende que o repasse de recursos federais deve ser condicionado ao bom cumprimento das normas de controle do uso da força. Tais normas devem assegurar que o estado implemente ações efetivas para a proteção dos direitos humanos.
Para isso, o MPF enviou ofício ao governo do estado do Rio de Janeiro para que informe as medidas adotadas para garantir o cumprimento da Lei nº 13.060/2014 e do Decreto 12.341/2024. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, o cumprimento das normas de controle do uso da força é “medida indispensável para promover adequadamente a segurança pública e garantir a proteção dos cidadãos”, além de evitar futuras condenações internacionais.