O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública pedindo a demolição de construções irregulares feitas num imóvel na Praia das Caravelas, Búzios, Região dos Lagos do Rio. A piscina, o deck e as estruturas auxiliares estão localizados em um costão rochoso em área de preservação permanente (APP) de terreno de marinha, bem da União.
Segundo o MPF, as estruturas do imóvel particular vêm causando danos ao meio ambiente, e pede que sejam demolidas em até 15 dias. A ação processa tanto o proprietário do imóvel, quanto o município de Armação dos Búzios, pedindo o pagamento de danos morais coletivos no total R$ 1 milhão — R$ 500 mil de cada réu.
Durante a apuração, o município de Armação dos Búzios informou que não encontrou autorização para as obras. Um relatório de 2013 constatou que a piscina foi construída sobre o costão rochoso, usando a própria rocha como fundo. No entanto, desde o início das investigações, o município não comprovou ações efetivas para punir o responsável, remover as estruturas irregulares ou reparar o meio ambiente. Para o MPF, houve omissão no exercício do poder de polícia ambiental.
Já o proprietário do imóvel, que o utiliza como residência de veraneio, disse que a piscina foi construída há mais de 30 anos, antes de ele ter comprado o imóvel. No entanto, segundo o MPF, o atual proprietário é responsável pelas construções irregulares, mesmo que tenham sido feitas antes da aquisição.
Ação pede que Prefeitura de Búzios faça demolição
A ação do procurador da República em São Pedro da Aldeia, Leandro Mitidieri, exige que o município Búzios, em 15 dias, faça a demolição ou interdite a piscina, o deck e as estruturas auxiliares.
“O meio ambiente não pode aguardar até o trânsito em julgado da sentença definitiva para que medidas efetivas sejam adotadas de modo a impedir o prosseguimento dos danos ambientais”, afirma o procurador sobre a urgência do caso.
Também pede que o proprietário realize a demolição ou indenize o município pelos custos e não use e não construa em costões rochosos.
Além dos danos morais coletivos, a ação pede a condenação dos réus a retirar todo o entulho do local e à reparação integral do dano ambiental, apresentando a execução de plano de recuperação de área degradada.
Esse plano deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente, com estabelecimento de cronograma de execução das medidas com o prazo máximo de 90 dias a contar da aprovação do órgão ambiental.
A piscina já está lá há 30 anos, qual danos efetivamente causou,.contaminou o meio ambiente de qual forma… MP tem condomínios em 100% da orla da Rasa, BECOS entre um e outro condomínio não são um acesso a praia adequado, os mesmo condomínios sequer deixaram espaço na estrada para uma calçada, tudo em Búzios é apertado, mal feito e mal planejado, sinceramente não sei como pessoas investirem milhões numa casa, pra andar em ruas apertadas, sem calçadas descrentes e um trânsito de cidade grande…
Cadê você MP???
Deve ter sido feito por bolsonarista
Ta correto. Parabéns.
Irão demolir. , vai ficar um monte de entulho largado , e só Deus sabe quando a prefeitura irá tirar , um imóvel com construção de mais de trinta anos , mas do que se integrou a fauna e flora do local . E mais uma das muitas idiotices que o MP apura e toma partido , danos aos l cofres públicos são muito maiores só na tramitação desse processo. E muito por muito pouco. Vale proprietário recorrer por mais 20 ou 30 anos.
Essa turma do MP, Meio Ambiente, ICMBio etc… subir morro e derrubar barraco eles não querem não, mas onde há a possibilidade de arrancar um dinheirinho, eles aparecem rapidinho. Se é essa “piscina” tivesse sido construída por um amigo politico ou parente do nove dedos, nao ia aparecer ninguém pra destruir. Muito pelo contrário, teriam até permissão da prefeitura para construir.
Errado é errado. Temos que parar de justificar um erro com outro. Não interessa se foi construído a 30 anos ou ontem é responsável quem é dono atual. Se é área de preservação tem que cuidar. E o MP precisa fazer a fiscalização geral pois em Búzios vemos muitas irregularidades.