O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contrário ao prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), no recurso especial eleitoral apresentado pelo alcaide no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE). Ele foi o mais votado em 6 de outubro, mas não é considerado reeleito porque teve o registro indeferido pela corte.
Na última sexta-feira (1º), a procuradora regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, afirmou que, na data em que foi realizado o primeiro turno, Joa não reunia as condições para afastar sua inelegibilidade. Desse modo, se manifestou pelo desprovimento do recurso.
“Assim, é de se reconhecer que a legislação eleitoral vigente estabeleceu um marco temporal para fins de aferição das circunstâncias supervenientes que afastem a inelegibilidade, qual seja, a data do primeiro turno da eleição, que, no corrente ano, ocorreu em 6 de outubro de 2024”, escreveu a procuradora.
Após o dia da votação, houve uma decisão sustando os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que provocou a inelegibilidade de Joa. Todavia, no entendimento da relatora do caso, desembargadora Kátia Junqueira, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro.
O MPE e a coligação do adversário de Joa, Vinícius Farah (União), pediram a impugnação alegando que o prefeito está inelegível porque teve as contas do exercício de 2013 da Câmara Municipal rejeitadas, quando era presidente e ordenador de despesas. Joa foi o mais votado, com 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Farah.
Se o TRE rejeitar o recurso, Joa ainda tem a possibilidade de ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso julgamento dos recursos não ocorra em definitivo ainda em 2024, o TRE explica que quem tomará posse será o presidente da Câmara de Vereadores. Se a decisão final for pelo indeferimento, uma nova eleição suplementar precisa ser realizada.