O Tribunal de Justiça do Rio (TJ) suspendeu a permissão da Prefeitura para contratar agentes temporários armados para a nova Divisão de Elite da Guarda Municipal. A decisão liminar é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 3ª Câmara de Direito Público, e ainda cabe recurso. As informações são do portal “g1”.
A lei, aprovada em junho, é uma das principais iniciativas do quarto mandato do prefeito Eduardo Paes (PSD) para reforçar a segurança urbana. O texto criou a Divisão de Elite da Guarda Municipal, autorizando o uso de armas de fogo e permitindo a contratação de agentes por até seis anos, via processo seletivo – sem concurso público e sem garantia de estabilidade.
Falta de justificativa para contratações temporárias causou a suspensão
A suspensão havia sido negada em primeira instância, mas o desembargador reformou a decisão. Para ele, o município não cumpre o que é exigido pelo STF para contratações temporárias.
Na decisão, ele explica que a falta de concursos públicos só se justificaria por situações excepcionais, o que não seria o caso “porque se trata, inegavelmente, de necessidade permanente pungente em todo o estado do Rio de Janeiro”, diz.

