A juíza Renata Travassos Medina de Macedo, da 88ª Zona Eleitoral de São João de Meriti, concedeu liminar em ação que questiona o uso eleitoral de obras realizadas pelo governo do estado na cidade, recentemente e a toque de caixa, para beneficiar o candidato Valdecy da Saúde (PL) a prefeito.
A magistrada determinou que o deputado estadual retire de redes sociais, sites e outros veículos de
comunicação os conteúdos que vinculem sua candidatura às obras executadas tardiamente no município. Ele também está proibido de fazer novas publicações, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada nova postagem. A decisão se estende ainda ao vice na chapa, o deputado federal Bebeto (PP); e ao atual prefeito, João Ferreira Neto (PL).
Um dos exemplos apresentados pelo advogado Afonso Destri, que representou o candidato de oposição Léo Vieira (Republicanos) na ação, foi a postagem do dia 21 de julho, na qual Valdecy comemorou as intervenções que o Instituto Rio Metrópole (IRM) estava fazendo nas ruas do Morro da Caixa D´Água. Ele aparecia, em fotos e vídeo, visitando as obras, cumprimentando moradores e posando como se fosse o responsável pelas obras.
Instituto é presidido por aliado de Valdecy
Coincidência ou não, o presidente do Rio Metrópole, Davi Perine Vermelho, conhecido como Didê, é vereador licenciado do município e aliado do prefeito e de Valdecy. Bem pertinho do período eleitoral, o instituto fez licitação estimada em mais de R$ 70 milhões para contratar 40 quilômetros de manutenção e conservação de vias. Entre 8 e 12 de julho, o IRM divulgou estar pavimentando diversas vias de São João de Meriti, como nos bairros Jardim Metrópole, Coelho da Rocha e na Avenida Getúlio de Moura.
“Diante das narrativas apresentadas, requer o investigante o deferimento do pedido de tutela de urgência, pois a realização de obras executadas tardiamente tem sido utilizadas como um cenário para privilegiar a
candidatura de Valdecir Dias da Silva (Valdecy) e seu vice, Carlos Roberto Rodrigues (Bebeto). Esta Justiça Eleitoral tem o dever de impedir que as eleições se tornem um cenário em que haja desigualdade entre os candidatos. E a divulgação dos conteúdos pelas redes sociais de feitos executados pelo executivo e tomados para si pelo fato do candidato ser da situação, geram a desigualdade que essa Justiça luta para coibir”, diz a juíza, em sua sentença.