O projeto conhecido como mais-valia e mais-valerá ganhou mais tempo para ser analisado na Câmara do Rio. Depois de uma aprovação apertada em primeira discussão, a segunda e última votação, prevista inicialmente para a sessão da última terça-feira (13), foi adiada para a próxima quinta (15).
O adiamento foi pedido pelo líder do governo de Eduardo Paes (PSD) na Câmara, vereador Marcio Ribeiro (PSD). Segundo o parlamentar, o PLC proposto pelo executivo recebeu quase 100 emendas, “que estão sendo consolidadas para apreciação”.
O pedido foi aprovado por unanimidade pela casa, em votação simbólica. Inicialmente, o adiamento era válido por uma sessão, portanto, o projeto retornaria à pauta nesta quarta (14). Contudo, foi feito um acordo entre as lideranças da casa para que a proposta fosse analisada na quinta.
Na manhã de quinta-feira, governo e técnicos da prefeitura estarão à disposição dos vereadores para tratar das emendas do PLC. A reunião será na Sala das Comissões da casa. No período da tarde, a pauta deverá ser, enfim, votada no plenário.
Entenda o que é o mais-valia e mais-valerá
O projeto de lei complementar nº 02/2025 estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos em edificações no município até 2029. A mais-valia é um instrumento urbanístico utilizado para regularizar construções que ultrapassam os parâmetros legais, mediante pagamento ao município.
Criada para aproximar o registro formal da realidade construída, passou a ser aplicada de forma contínua no Rio desde 2009, durante a gestão de Eduardo Paes, tornando-se uma política pública e fonte importante de arrecadação.
Em 2018, na gestão de Marcelo Crivella, surgiu a mais-valerá, que permite o licenciamento prévio de construções irregulares também mediante pagamento, antecipando a arrecadação com base em possíveis infrações urbanísticas. Na prática, a irregularidade é antecipada e convertida em receita.
O novo projeto
O novo projeto traz avanços em relação à lei complementar anterior, ao atualizar regras para o licenciamento de construções e acréscimos. Um dos principais destaques é o incentivo à preservação de bens tombados: nesses casos, será permitido um acréscimo de 50% na Área Total Edificável (ATE), desde que seja aplicado o instrumento de Readequação do Potencial Construtivo no lote.
O projeto também propõe o aumento do Índice de Comércio e Serviços (ICS), ampliando o uso comercial e de serviços, mas sem desrespeitar os parâmetros urbanísticos vigentes. Outra mudança relevante é a possibilidade de transformar edificações originalmente destinadas à hospedagem em imóveis de uso multifamiliar, mediante pagamento de contrapartida financeira pela área excedente.
O PLC também estabelece o prazo até 1º de janeiro de 2029 para a apreciação de pedidos de licenciamento em condições especiais. Nesse período, os descontos sobre a contrapartida financeira serão progressivamente reduzidos, o que deve estimular a regularização antecipada.