ATUALIZAÇÃO, às 10h10, com nota enviada pela Cedae. A íntegra está publicada ao fim da reportagem. O TEMPO REAL reconhece o erro e corrige nesta versão da reportagem. Não houve alteração nas regras sobre gratificação dos funcionários que ocupam cargos na diretoria. Pedimos desculpas pelo erro.
A nova versão do Estatuto Social da Cedae, aprovada pela Assembleia Geral em 8 de setembro de 2026, não criou as regras de remuneração citadas anteriormente pelo TEMPO REAL. A gratificação de 100% para empregados que ocuparem cargos de diretoria e optarem pelo salário de origem, assim como a gratificação equivalente ao 13º para diretores e dirigentes sem vínculo empregatício e a possibilidade de licença especial após um ano de mandato, já constavam das regras anteriores.
O que a nova ata promoveu foi uma ampla reorganização da estrutura administrativa da companhia. Entre as principais mudanças está a recriação da Diretoria Administrativa (DAD), desmembrada da Diretoria Financeira, além da redistribuição de competências entre diferentes diretorias e da atualização da estrutura e da denominação de áreas da empresa.
A nova redação também reforçou as atribuições da área de Governança Corporativa. O estatuto passou a prever que a área, ligada diretamente ao diretor-presidente e com atuação independente em relação aos demais diretores, reúne os setores de Controle Interno, Gestão de Riscos, Compliance e Privacidade e Proteção de Dados. Também estabeleceu que a eventual exoneração do responsável pela Governança precisa ser previamente aprovada pelo Conselho de Administração, mediante decisão motivada.
O texto ainda garante proteção institucional contra demissão sem justa causa ao responsável pela Governança, aos titulares de Riscos, Compliance e Controle Interno e a empregados do Departamento de Apurações Internas da Gerência de Compliance, nos termos previstos no próprio Estatuto.
Outra mudança está na ocupação de determinados cargos de confiança. O novo texto estabelece que funções de gerência e determinadas áreas consideradas estratégicas — entre elas Governança, Riscos, Compliance, Controle Interno, Auditoria Interna, Gestão de Pessoas, Controladoria, Licitações e Gestão de Contratos — só poderão ser exercidas por empregados do quadro permanente da Cedae.
Na área de remuneração, o novo Estatuto manteve as regras já existentes e reorganizou sua redação. O artigo 58, por exemplo, continua prevendo a possibilidade de gratificação de 100% da parcela referente ao símbolo do cargo para empregados eleitos diretores que optarem pela remuneração de origem. A remuneração dos administradores continua sendo fixada anualmente pela Assembleia Geral, e o Estatuto mantém a previsão de divulgação detalhada e individual desses valores no site da companhia.
Portanto, a principal mudança da última ata não foi a criação de novos benefícios para diretores, mas uma reestruturação do estatuto e da própria organização interna da Cedae, com alterações nas diretorias, redistribuição de atribuições e reforço das regras de governança, controle e proteção de determinadas áreas. A ata registra expressamente a alteração de dezenas de artigos, seguida da consolidação de todo o estatuto em uma nova redação.
A nota enviada pela Cedae
Segue a íntegra.
“A Cedae esclarece que são falsas as informações de que o novo Estatuto Social da Companhia, aprovado em 8 de setembro de 2026, teria criado benefícios ou mecanismos de remuneração para diretores e dirigentes. As regras citadas já estavam expressamente previstas no estatuto anterior, aprovado em 24 de julho de 2026.
A atualização do estatuto promoveu, entre outras alterações, a recriação da Diretoria Administrativa (DAD), desmembrada da Diretoria Financeira; a ampliação das competências da área de Governança, com o reforço de mecanismos de controle e de proteção à atuação dos auditores; e ajustes nas atribuições das diretorias operacionais.
Também foram revisadas as competências de diferentes diretorias, com redistribuição de atribuições e atualização das estruturas e denominações das áreas.
Atribuir ao novo estatuto a criação de benefícios que já estavam expressamente previstos no documento anterior é uma informação leviana”.
COM FÁBIO MARTINS


Comentários 1
Estamos muito felizes com esse casamento do nosso presidente com nosso candidato a prefeito de Manguaratiba
Luiz Cláudio ????????