Diante da onda de pesquisas eleitorais contestadas, a Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Barra Mansa Luiz Furlan (PL) ao pagamento de multa de R$ 79,8 mil, por uso de “propaganda irregular por meio de divulgação de pesquisa fraudulenta. O TRE já havia determinado a suspensão da pesquisa que apontava a vitória de Furlani.
A decisão do juiz eleitoral Raphael Jorge de Castilho Barilli, da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, publicada nesta terça-feira (01), estabelece a mesma multa à vice Luciana Alves, ao Instituto Ágora Pesquisas e ao Jornal O Dia, que divulgou a pesquisa com dados manipulados.
“A partir da noticia descontextualizada e irregular houve a deturpação da real intenção dos votos, levando os eleitores a crer que Luiz Furlani Filho tinha 59% das intenções de votos, gerando interferência direta no processo eleitoral, beneficiando indevidamente o candidato”, diz trecho da decisão, citando ainda que os candidatos usaram os dados em suas redes sociais.