Em agosto, a Justiça determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto RE9 Produções, na qual o candidato a prefeito de Nova Iguaçu Clébio Lopes Pereira, o Jacaré (União Brasil), aparecia com 33,7% das intenções de voto. Além do resultado discrepante em relação a diversas pesquisas já realizadas na cidade, o levantamento tinha erros considerados grotescos.
O caso de Nova Iguaçu foi só o primeiro. Desde então, foram suspensas ou contestadas pesquisas em Araruama; Belford Roxo; Cabo Frio; Cachoeiras de Macacu, Carapebus; Caxias, Guapimirim; Itaguaí; Itatiaia; Mangaratiba; Miguel Pereira; Paracambi; Paraty, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras e Saquarema.
O Rio vive uma epidemia de pesquisas com indícios de fraudes, realizadas por institutos de fundo de quintal, que não contam sequer com estatísticos na equipe.
No cerne de algumas das polêmicas, está o controvertido Instituto Intelligence Pesquisa e Comunicação — cuja razão social é Costa e Mariath Ltda — que já teve pesquisas investigadas em vários municípios do Rio e até São Paulo e no Espírito Santo.
Punição para pesquisas fraudulentas é multa e cadeia
Pesquisa eleitoral é instrumento sério e tem regras estabelecidas em lei. Precisam estar registradas na Justiça Eleitoral e ter a metodologia muito bem explicadinha.
A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa — nos mesmos valores — além de detenção de seis meses a um ano.