O Detran-RJ pode ser obrigado a disponibilizar a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina o Projeto de Lei de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08), em segunda discussão.
A norma vale para todos os documentos emitidos pelo Detran, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Identidade (RG), além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Segundo o projeto, o envio domiciliar será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ. Sempre deverá ser respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência.
O valor de postagem será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ. O pagamento será realizado pelo usuário diretamente ao órgão, por meio do site oficial da instituição, que efetuará o repasse integral à empresa contratada.
“Essa medida oferece maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam deslocar-se até as unidades do órgão para retirar seus documentos. Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran-RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, justificou o deputado Vinícius Cozzolino