Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram, nesta terça-feira (20), um projeto de lei complementar enviado pelo governador em exercício Ricardo Couto que estabelece novas regras para a negociação de dívidas com o estado. A proposta prevê descontos de até 70% em multas, juros e demais acréscimos legais para grupos específicos de devedores, além de permitir o parcelamento dos débitos em até 145 meses.
Agora, o projeto deve ser aprovado ou vetado por Couto em até 15 dias úteis. Depois, o texto prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a publicação, e sua eficácia dependerá de regulamentação a ser definida em até outros 90 dias.
Pessoas físicas e pequenas empresas poderão parcelar dívidas em até 145 meses
O texto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, o limite pode chegar a 70%.
Nesses casos, o prazo para quitar os débitos poderá chegar a 145 meses. Para os demais contribuintes, o parcelamento poderá ser feito em até 120 meses.
Os descontos, porém, não poderão reduzir o valor principal do crédito tributário devido. A proposta também proíbe a concessão de benefícios aos chamados “devedores contumazes” em relação às multas, aos juros e aos demais acréscimos legais de ICMS, conforme os critérios previstos na legislação.
A negociação também poderá abranger créditos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, contenciosos de pequeno valor e disputas jurídicas relevantes que atinjam um conjunto amplo de contribuintes.
Precatórios poderão ser usados para abater dívidas com o estado
O projeto permite que contribuintes utilizem precatórios — valores que o poder público deve pagar após decisão judicial definitiva — para compensar parte dos débitos com o estado. Nesses casos, a compensação poderá alcançar até 75% do valor da dívida de ICMS e até 50% do débito de IPVA. O texto também autoriza o uso de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual, respeitados os limites previstos na proposta.
A utilização de precatórios dependerá de comprovação da titularidade e da exigibilidade do crédito, além da apresentação de certidão do tribunal competente com o valor atualizado.
Projeto muda regras para cobrança da dívida ativa
Além das condições para negociação, o PLC 61/2026 autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores ou a desistir de processos já em andamento, conforme critérios definidos pelo procurador-geral. A medida não elimina a obrigação de adotar providências administrativas para cobrar os débitos.
A proposta também permite que a PGE avalie a existência de bens, direitos ou atividade econômica do devedor antes de ajuizar uma execução fiscal. A análise deverá considerar a possibilidade de recuperar os valores e os custos de manutenção e acompanhamento do processo.
Outro ponto é a criação do Cadastro Fiscal Positivo, voltado a contribuintes inscritos em dívida ativa. A regulamentação poderá estabelecer atendimento diferenciado, flexibilização de garantias e prazos para a análise de pedidos.
A proposta também estabelece a divulgação dos termos, das partes e dos valores das transações, resguardadas as informações protegidas por sigilo fiscal. O Poder Executivo deverá encaminhar semestralmente à Alerj relatórios sobre a execução da lei, com dados sobre os créditos negociados, os descontos concedidos, o perfil dos beneficiários e os valores recuperados.






















































