O projeto de lei que estabelece regras para identificar e tratar os chamados devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar impostos de forma recorrente e injustificada — foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alerj) nesta terça-feira (20). A proposta prevê critérios para enquadrar empresas nessa condição e permite a adoção de medidas mais rigorosas, incluindo, em situações excepcionais, o cancelamento da inscrição estadual.
Agora, a medida deve ser sancionada ou vetada pelo governador em exercício Ricardo Couto em até 15 dias úteis.
ICMS e IPVA entram nos critérios para enquadrar devedores contumazes
O projeto estabelece critérios para identificar contribuintes que acumulam dívidas tributárias de forma recorrente e injustificada. Um dos parâmetros é a existência de créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões, com débitos superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte.
No caso do ICMS, o enquadramento também depende da frequência da inadimplência: o contribuinte deve deixar de pagar o imposto em quatro períodos consecutivos de apuração ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses.
As regras também alcançam dívidas de IPVA. Poderão ser enquadradas empresas cujos débitos irregulares do imposto correspondam a mais de 50% da frota de veículos registrada em seu nome no estado. Nesse caso, a inadimplência precisa ocorrer por dois exercícios consecutivos ou três alternados em um intervalo de cinco anos.
Empresas poderão perder benefícios e ter inscrição estadual cancelada
O enquadramento como devedor contumaz pode levar à aplicação de restrições previstas na legislação, incluindo a perda de benefícios fiscais e o impedimento de participar de licitações e contratar com o poder público. O projeto também prevê o cancelamento da inscrição estadual em situações excepcionais.
As medidas têm como alvo contribuintes que mantêm uma inadimplência tributária substancial, recorrente e injustificada. A proposta busca diferenciar essas empresas daquelas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais.
O procedimento de enquadramento, porém, também prevê a notificação prévia da empresa, que terá 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa para contestar o enquadramento e recorrer da decisão. A medida garante ao devedor o acesso aos documentos usados no processo e a possibilidade de ser julgado por um profissional diferente do que o enquadrou.
O texto prevê a retirada do contribuinte da lista pública de devedores contumazes quando deixarem de existir os motivos que justificaram o enquadramento. A inscrição estadual também deverá ser restabelecida de ofício em até cinco dias úteis após o reconhecimento de que os motivos para o cancelamento deixaram de existir, desde que não haja outro impedimento.
Caso Refit colocou devedores contumazes no centro do debate
A discussão sobre o combate aos devedores contumazes ganhou destaque com as investigações envolvendo a Refit, refinaria controlada pelo empresário Ricardo Magro. Considerada uma das maiores devedoras contumazes do país, a empresa acumula R$ 14,5 bilhões em débitos tributários com o Rio, segundo informações da secretaria estadual de Fazenda.
O projeto enviado por Ricardo Couto à Alerj, em agosto, regulamenta no estado os critérios previstos na legislação federal para identificar contribuintes que usam a inadimplência tributária recorrente como estratégia de negócio. A proposta busca diferenciar essas empresas daquelas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais.























































