O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), determinou, na tarde desta quarta-feira (11) a suspensão imediata dos efeitos do acórdão do Órgão Especial que cortou as incorporações dos servidores públicos municipais. Na semana passada, o presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado (PSD), foi a Maldonado despachar sobre o recurso que a casa havia impetrado contra o corte.
Caiado, que foi ao tribunal acompanhado do procurador Rodrigo Lourega, explicou que, além da Câmara, a Prefeitura do Rio entrou com recurso pedindo o efeito suspensivo da decisão. Na segunda-feira (4), o prefeito Eduardo Paes havia anunciado medidas relacionadas ao assunto. Os pagamentos foram suspensos no final de setembro por determinação do Órgão Especial.
Briga na Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou, em acórdão divulgado em 26 de setembro, que sejam suspensos os pagamentos por cargos de confiança e comissão incorporados aos vencimentos de cerca de sete mil servidores nos últimos cinco anos.
A medida diz respeito à Lei Complementar 212/2019, de autoria do executivo, que permitiu a incorporação das funções gratificadas. O Partido Novo entrou com Ação Direta e Inconstitucionalidade, e o próprio Tribunal de Justiça considerou as incorporações ilegais.
O vereador Pedro Duarte (Novo) pediu embargo de declaração para esclarecer os efeitos do acórdão, no que a Justiça entendeu a retroatividade da desincorporação a 2019, mas que os servidores não teriam que devolver os adicionais recebidos.
Ao defender que a incorporação é ilegal e tem motivação política, Duarte apresentou levantamento com casos de um agente de administração (nível médio) que, após uma gratificação de R$ 14.847,12, passa a receber um salário 270% maior do que o normal. E também de uma inspetora de alunos que atingiu salário bruto de R$ 11.345,36 após virar auxiliar de gabinete.
Ambos estavam cedidos para Câmara do Rio em 2023.
Há muita discrepância, mas há que se pensar no gestor escolar que se dedica no chão de escola e tem sua mísera gratificação suspensa. No meu caso 417,00 Reais por ter sido Diretora Adjunta por 5 anos. Pra mim faz falta e muita!
A minha incorporação é de 2008
Cada caso é um caso
Isso é o justo pagar pelo pecador
É crueldade! Não tem outra palavra . Fizeram sem pensar nas consequências.