A seis dias do encontro com as urnas, os eleitores ainda não sabem como ficam os candidatos que não tiveram seus processos analisados em caráter definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São aspirantes que podem concorrer amparados pelos recursos que impetraram. Incomodado com a indefinição, o presidente do TRE-RJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira, enviou mensagem aos desembargadores, pedindo que os processos sejam julgados ainda esta semana.
A demora nos julgamentos causa enorme instabilidade nas disputas, especialmente nos municípios da Região Metropolitana e do interior. São casos como o de Clébio Jacaré (Nova Iguaçu), Rubão (Itaguaí), Luiz Fernando Pezão (Piraí), Rosemberg da Kaf (Miguel Pereira), Andinho (Arraial do Cabo) e Carla Lacerda (Parati), que tiveram seus registros de candidatura indeferidos, mas recorreram.
Questionado, o TRE respondeu que, mesmo com o registro indeferido, os candidatos que recorreram “podem realizar todos os atos de campanha, incluindo o uso do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além de terem seu nome mantido na urna eletrônica”.
TRE-RJ: se não houver julgamento, quem toma posse é o presidente da Câmara
O tribunal explica o que acontecerá com o candidato a prefeito que chegar às urnas subjudice.
“Caso obtenha votos suficiente para ser eleito no dia 6 de outubro, ou no segundo turno, em 27 de outubro, e não tiver o recurso julgado em definitivo (pelo TRE-RJ ou pelo TSE) até a data da posse, quem tomará posse será o presidente da Câmara de Vereadores, até que o trânsito em julgado ocorra. Se a decisão final for pelo indeferimento, nova eleição deverá ser realizada”, diz a resposta oficial do tribunal.
O TRE também respondeu sobre candidatos a vereador que estão subjudice.
“No caso de cargo para eleição proporcional, os votos dos candidatos com registro indeferido e com recurso serão computados à parte e ficam nessa condição até que o candidato tenha decisão definitiva transitada em julgado. Então haverá a retotalização de votos. Tendo atingido a quantidade suficiente de votos para ser considerado eleito, ele assumirá o cargo”, conclui.
O TRE/TSE não deveriam chegar a esse ponto.
O julgamento deveria ser antes da eleição propriamente dita