O juiz eleitoral Leonardo Cardoso e Silva, da 89ª Zona Eleitoral de São João de Meriti, concedeu direito de resposta a Léo Vieira (Republicanos) no programa eleitoral de Valdecy da Saúde (PL). O deputado terá direito a 1 minuto no bloco da tarde do horário eleitoral de seu colega de Assembleia Legislativa (Alerj).
De acordo com a sentença, em bloco de 4 minutos Valdecy afirma que Vieira moraria em uma “mansão com elevador panorâmico no Condomínio Riviera, na Barra da Tijuca”, além de utilizar expressões difamatórias e injuriosas para se referir ao candidato do Republicanos.
Na última quarta-feira (18), o magistrado já havia determinado que Valdecy retirasse a peça do ar. Agora, o magistrado manteve a multa de R$ 8 mil reais em caso de descumprimento, para cada exibição em propaganda veiculada em rede de rádio e televisão ou rede social.
“No caso dos autos, a utilização dos termos injuriosos e difamatórios utilizados no depoimento para se referir ao candidato da requerente transbordam os limites da liberdade de expressão e crítica. Tais ofensas veiculam um ataque à sua honra subjetiva, a configurar conduta vedada prevista no artigo 58 da Lei das Eleições, a se admitir a concessão de direito de resposta”, diz parte da decisão.