O juiz Leonardo Cardoso e Silva, da 89ª Zona Eleitoral de São João de Meriti, deu um prazo de 12 horas para o candidato a prefeito Valdecy da Saúde (PL) apagar, de sua propaganda na TV, os trechos em que ofende a honra do adversário Léo Vieira (Republicanos).
Em bloco de 4 minutos, Valdecy afirma que Vieira moraria em uma “mansão com elevador panorâmico no Condomínio Riviera, na Barra da Tijuca”, além de utilizar expressões difamatórias e injuriosas para se referir a Léo Vieira.
Quanto ao pedido liminar para suspensão imediata da propaganda, o juiz considerou que não é razoável suspender todo o conteúdo, mas considerou que as ofensas extrapolam a liberdade de expressão e deu prazo de 12 horas para Valdecy editar o vídeo e apagar os ataques à honra do adversário.
“(É) suficiente a exclusão somente dos trechos em que são utilizadas expressões difamatórias e injuriosas, como “ele é um grande mentiroso” “prepotente”, “arrogante”, “eu não sou moleque”, “ele é moleque”, “porque o mal não pode vencer o bem”, “não tem moral alguma””, diz trecho da decisão.
Caso não haja a edição, o juiz determinou que a emissora não exiba mais a peça, sob pena de multa de R$ 8 mil para cada veiculação.
Operação da PF em São João de Meriti
No último domingo (15), Valdecy da Saúde apareceu em matéria do Fantástico em vídeo com Roberto dos Santos e Bernard Rodrigues — presos pela PF em operação por esquema divulgação de notícias falsas contra candidatos. Nas imagens, Valdecy agradece aos dois por ter sido “um dos mais votados do Estado do Rio de Janeiro” em 2022.
A reportagem esmiuçou o funcionamento do esquema da quadrilha que, contratada por políticos, recrutava atores para influenciar na escolha dos votos. A reportagem reproduziu documentos que fazem parte da investigação da Polícia Federal, e um dos arquivos que a PF teve acesso estava denominado como “Valdecy Campanha Teatro”, com gasto total de R$ 55.600 por grupo.
O operação Teatro Invisível, deflagrada na quinta-feira (12), desmantelou quadrilha que interferia nas eleições desde 2016. O município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi o principal alvo, mas a atuação do bando se estenderia também às cidades de Araruama; Belford Roxo; Cabo Frio; Carapebus; Guapimirim; Itaguaí; Itatiaia; Mangaratiba; Miguel Pereira; Paracambi; Paraty e Saquarema.