O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) manteve os mandatos do pré-candidato a prefeito de Queimados e deputado federal, Max Lemos (PDT-RJ), e dos deputados estaduais Dr. Pedro Ricardo e Tande Vieira, ambos do PP, sendo o último pré-candidato a prefeito de Resende. Eles foram julgados e absolvidos, nesta quinta-feira (18), por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O ex-presidente do estadual PROS e atual presidente da Agetransp, Adolfo Konder, também era alvo da ação.
Max, Pedro Ricardo e Tande foram eleitos pelo PROS, que posteriormente foi incorporado ao Solidariedade. O processo trata sobre suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido em 2022. A ação é embasada através da disparidade do valor recebido pela influenciadora Sarah Poncio para sua campanha para deputada estadual em relação a outras candidaturas femininas, além da falta de apoio a essas candidatas por parte do partido.
Enquanto Sarah Poncio teve acesso a R$ 500 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), outras seis candidatas que aparecem na denúncia receberam verbas muito abaixo e outras apoio algum. Além disso, a denúncia cita a disparidade dessas candidaturas femininas em relação à quantia recebida pelas campanhas a deputado federal do pastor evangélico Márcio Poncio, pai de Sarah, e do próprio Max Lemos, que tiveram direito a R$ 1,5 milhão cada.
Sarah Poncio possui 3,7 milhões de seguidores numa rede social. Contudo, tanto ela quanto seu pai, Márcio, não conseguiram se eleger, ficando, respectivamente, como primeira suplente da legenda na Alerj e segundo suplente do partido na Câmara dos Deputados.
Assim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou na acusação que a fraude teria beneficiado Max Lemos, Dr. Pedro Ricardo e Tande Viera pois eles “teriam seus requerimentos de candidatura negados caso as candidaturas femininas não fossem lançadas”.
O relator do caso no TRE-RJ, desembargador Peterson Barroso Simão, argumentou que as candidatas que apresentaram a denúncia realizaram campanhas, obtiveram votação e tiveram acesso a recursos, ainda que em menor proporção, e votou pela improcedência da ação. Todos os demais integrantes do colegiado o acompanharam.
“O Ministério Público apresentou um ponto de vista inovador, no qual todas as candidaturas devem ter a mesma atenção do partido. Contudo, apesar da boa intenção, ignora a autonomia partidária de como as campanhas devem ser organizadas. As candidatas reclamantes fizeram campanhas e, até certo ponto, acreditaram em seu êxito”, declarou Barroso.
O MPE ainda pode recorrer contra a absolvição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).