A Justiça retirou a exigência a candidatas mulheres de exame ginecológico no concurso público da Polícia Militar do Rio. Em decisão antecipada, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público atendeu a pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação. Dessa forma, o órgão frisou que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.
O MPRJ relatou que o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas mulheres do que dos homens. Sendo assim, requerendo à essa parcela a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado.
A ação leva em consideração, entre outras regras, que é vedada à Administração Pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios. Dessa maneira, o os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.
Ao deferir a tutela antecipada, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público citou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.