Cinco vereadores e uma servidora pública de Bom Jesus do Itabapoana, no Norte Fluminense, foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Criminal do município, pelo crime falsidade ideológica, decorrente de uma tentativa de destituição da então presidente da Câmara
Os parlamentares fazem parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal da cidade. Eles e a servidora teriam, segundo a denúncia, inserido dados falsos em um documento público a fim de afastar a presidente, Luciara Amil Nunes Azevedo, a pelo prazo de 30 dias, o que ocorreu por meio do Processo Administrativo nº 50/2022.
O crime ocorreu entre os dias 03 de fevereiro e 03 de março de 2022. Os seis denunciados tentaram atribuir à Luciara a responsabilidade por um déficit no orçamento relacionado ao repasse do duodécimo da Prefeitura para a Câmara. Segundo a denúncia do MP, as investigações policiais ouviram testemunhas que negaram a diligência supostamente feita pelos vereadores, assim como o prejuízo aos cofres públicos causado pela parlamentar.
A denúncia investiga também o uso de provas ilícitas pelos vereadores, que, enquanto integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, teriam noção disso. A ação contra a então presidente teria sido executada para beneficiar um integrante do grupo político representado pelos denunciados.
A Promotoria destaca que, no período em que o Processo Administrativo esteve em vigor, houve prejuízo político, jurídico, econômico, emocional e dano psicológico à vítima. Segundo laudos médicos apresentados nas investigações, ela precisou de tratamento psiquiátrico por apresentar sintomas de Síndrome de Burnout e de estresse pós-traumático e pânico.
Os vereadores foram denunciados pelo artigo 359-P do Código Penal — Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional —, e também pelo artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).