O projeto de lei que estabelece regras para identificar e tratar os chamados devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar impostos de forma recorrente e injustificada — foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alerj) nesta terça-feira (20). A proposta prevê critérios para enquadrar empresas nessa condição e permite a adoção de medidas mais rigorosas, incluindo, em situações excepcionais, o cancelamento da inscrição estadual.
Agora, a medida deve ser sancionada ou vetada pelo governador em exercício Ricardo Couto em até 15 dias úteis.
ICMS e IPVA entram nos critérios para enquadrar devedores contumazes
O projeto estabelece critérios para identificar contribuintes que acumulam dívidas tributárias de forma recorrente e injustificada. Um dos parâmetros é a existência de créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões, com débitos superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte.
No caso do ICMS, o enquadramento também depende da frequência da inadimplência: o contribuinte deve deixar de pagar o imposto em quatro períodos consecutivos de apuração ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses.
As regras também alcançam dívidas de IPVA. Poderão ser enquadradas empresas cujos débitos irregulares do imposto correspondam a mais de 50% da frota de veículos registrada em seu nome no estado. Nesse caso, a inadimplência precisa ocorrer por dois exercícios consecutivos ou três alternados em um intervalo de cinco anos.
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