O Instituto Combustível Legal alertou para o risco de uma emenda no projeto de lei que combate os “devedores contumazes” do Rio de Janeiro acabar dificultando ainda mais a identificação dessas empresas que deixam de pagar impostos propositalmente. A proposta, que foi enviada pelo governador em exercício Ricardo Couto à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), está em regime de urgência e tem votação prevista para esta terça-feira (20).
O objetivo do Projeto de Lei n° 8.085/2026 é regulamentar os critérios para identificar e punir os contribuintes que acumulam dívidas tributárias de forma reiterada, substancial e injustificada, usando o não pagamento de impostos como uma vantagem competitiva no mercado.
Porém, uma emenda apresentada pelos deputados Rodrigo Amorim (PL), Anderson Moraes (PL) e Dr. Deodalto (PL) pode alterar os parâmetros usados para determinar quando uma dívida é considerada “substancial” — um dos requisitos para caracterizar o devedor contumaz.
Mudança pode dar margem para aplicar punições desiguais em situações semelhantes, diz Instituto
O texto original enviado pelo governo estabelece dois parâmetros objetivos para caracterizar a “inadimplência substancial”: a existência de créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e o valor das dívidas superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Entretanto, a emenda dos três parlamentares do PL propõe substituir esses limites por uma “avaliação conjunta” de fatores como o valor da dívida, sua proporção em relação ao patrimônio da empresa e à média do ICMS declarado nos três exercícios anteriores, a capacidade econômico-financeira do contribuinte e o impacto sobre a arrecadação e a concorrência.
Para o Instituto Combustível Legal, o problema é que a proposta não define como esses fatores devem ser ponderados. Na avaliação da entidade, sem uma metodologia clara, empresas em situações semelhantes podem receber tratamentos diferentes dependendo de quem as avalie, enquanto decisões administrativas ficam mais sujeitas a questionamentos na Justiça.
A emenda também modifica a regra para os casos em que o contribuinte não apresenta as informações patrimoniais solicitadas pelo Fisco. Pelo texto original, o patrimônio conhecido seria considerado igual a zero nessa situação, porém a alteração proposta proíbe essa presunção automática.
Falta de quórum impediu a votação da emenda na CCJ da Alerj
O projeto recebeu no total 28 emendas — que ainda não tiveram seus pareceres votados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj. Na quarta-feira (14), o Colegiado não conseguiu deliberar sobre as alterações por falta de quórum.
A CCJ precisava de pelo menos quatro dos sete integrantes efetivos para votar os pareceres. Porém, na reunião, compareceram apenas dois membros titulares: Rodrigo Amorim (PL) e Luiz Paulo (PSD), além do suplente Carlos Minc (PSB) e da deputada Célia Jordão (PSD), que não integra o colegiado.
Após o impasse, os parlamentares presentes concordaram que os pareceres seriam apresentados diretamente na votação em plenário, prevista para esta terça-feira (20).

































































