A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio se manifestou contra o pedido de registro de candidatura de Rubens Bomtempo (PT), ex-prefeito de Petrópolis, na Região Serrana, que concorre ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
O principal argumento do MPE é a rejeição das contas da gestão do ex-prefeito e a condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
De acordo com o parecer, quando exercia o cargo de prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo teve suas contas julgadas irregulares devido à dispensa ilegal de licitação para contratar o instituto IDORT-RJ, no valor de R$ 303 mil.
Sergundo o TCE-RJ, foram identificados pagamentos por serviços cuja efetiva execução não foi comprovada, resultando em danos aos cofres públicos. Como a decisão administrativa se tornou definitiva em junho de 2023 e o valor devido permanece sem ressarcimento, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade pelo período de oito anos, com término previsto para junho de 2031.
Falta de certidões judiciais
Ainda de acordo com o MPE, além das irregularidades nas contas, outro ponto apontado foi a falta de apresentação de certidões explicativas — também conhecidas como certidões de “objeto e pé”, que detalham oficialmente a situação de um processo. O candidato foi intimado a apresentar os documentos referentes a diversos processos em tramitação nas 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual, mas não entregou toda a documentação exigida dentro do prazo legal.
Dessa forma, com base na ausência dos documentos e na causa de inelegibilidade confirmada pelo TCE-RJ, o procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto opinou pelo indeferimento do registro da candidatura.
O parecer do Ministério Público Eleitoral não é a decisão final sobre a candidatura. O pedido de registro de Rubens Bomtempo nas urnas ainda será analisado pelo TRE-RJ.
O que diz Rubens Bomtempo
A assessoria de Rubens Bomtempo enviou uma nota ao TEMPO REAL. Eis a íntegra:
“É grave a tentativa de impedir a candidatura de Rubens Bomtempo com base em uma questão já analisada e julgada pelo Tribunal de Justiça, que deu ganho de causa a Bomtempo e julgou improcedente a ação relacionada aos mesmos fatos.
Não é uma discussão nova. O mesmo processo já foi analisado pela Justiça Eleitoral em 2024, quando o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento da candidatura de Bomtempo, que concorreu normalmente ao cargo de prefeito.
As contas de 2007 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Petrópolis, órgão competente para o julgamento das contas.
A notícia de inelegibilidade contra Bomtempo envolve advogado vinculado ao INPAS e nomeado pelo prefeito Hingo Hammes, o que, pelas circunstâncias, evidencia o uso da estrutura pública para interferir no processo eleitoral.
No processo em questão, Bomtempo já teve ganho de causa no Tribunal de Justiça.
Fica evidente que é mais uma tentativa de desviar o foco do descaso e da falta de gestão que Petrópolis enfrenta e dos escândalos envolvendo os aliados do prefeito, o ex-governador Cláudio Castro e o ex-secretário de Ambiente, Bernardo Rossi, candidato de Hingo Hammes a deputado federal.
Rubens Bomtempo confia na Justiça e antes mesmo de ser intimado, já apresentou defesa no processo de registro, demonstrando a absoluta improcedência da notícia de inelegibilidade.
A disputa deve ser travada nas urnas, com argumentos, propostas e respeito à democracia, não por práticas políticas desleais e manobras jurídicas que retirem do eleitor o direito de escolher, como aconteceu nas eleições de 2020.”























































