Desde que assumiu o Palácio Guanabara, o governador em exercício Ricardo Couto tem pautado sua gestão por medidas de controle fiscal, como exonerações e auditorias nas contas públicas. No entanto, adotou uma postura pragmática ao vetar artigos centrais do projeto de lei que limitaria a aplicação dos recursos do Rioprevidência exclusivamente a instituições financeiras públicas federais.
A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), buscava blindar o fundo previdenciário, impedindo que os recursos fossem alocados em instituições financeiras privadas de maior risco. Contudo, na visão do governador, a restrição engessaria a administração dos ativos estaduais.
“Os dispositivos citados impõem exclusividade, obrigatoriedade ou direcionamento rígido das aplicações financeiras do Rioprevidência a instituições financeiras públicas federais, representando restrição técnica à gestão da carteira e potencial prejuízo à diversificação, à eficiência alocativa, à liquidez, à governança, à concorrência entre prestadores de serviços”, justificou Ricardo Couto no texto do veto.
No cenário técnico e legislativo fluminense, a decisão gerou debates entre diferentes alas parlamentares. Enquanto parte dos legisladores avaliava que a imposição de bancos públicos federais traria mais segurança jurídica e proteção aos recursos previdenciários a longo prazo, a justificativa do Executivo baseou-se na necessidade de manter a flexibilidade de mercado e o alinhamento com as diretrizes econômicas e de governança estipuladas pelos órgãos reguladores federais.
O que muda no Rioprevidência com a nova lei
Com o veto aos artigos que restringiam o mercado de atuação do fundo, o texto final da lei concentrou-se em ampliar os mecanismos de transparência e controle da autarquia.
A partir de agora, o Rioprevidência fica obrigado a publicar, semestralmente, um relatório detalhado sobre a aplicação de seus recursos em fundos de investimento. Até então, o fundo não era lá muito conhecido por sua transparência.
O documento, disponível em formato eletrônico, deverá conter o Plano Anual de Investimentos, a identificação detalhada (nome e CNPJ) das instituições e fundos receptores, os valores aplicados com suas respectivas taxas de juros, além do demonstrativo de custos de gestão — discriminando taxas de administração, performance e custódia de ativos.
Além disso, a gestão do Rioprevidência terá de divulgar extratos periódicos com o detalhamento de ativos, rentabilidade e riscos em portal público. Operações que ultrapassem os limites regulamentares passarão a exigir parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração registrada em ata e divulgação resumida no site do órgão.
COM FÁBIO MARTINS

