As cúpulas do Ministério Público Federal adotaram posições divergentes sobre a sucessão no governo do Rio de Janeiro. Em processos distintos, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se alinhou à tese do PSD e defendeu eleições diretas, enquanto o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou para a possibilidade de escolha indireta pela Assembleia Legislativa (Alerj).
Na ação em que o PSD pede que a eleição seja direta, o representante da PGE sustenta que a renúncia de Cláudio Castro (PL) deve ser tratada como um movimento para tentar escapar dos efeitos de uma condenação por abuso de poder. Logo, como a vacância teria origem eleitoral, ele concorda que o correto seria a realização de eleição direta.
Já na PGR, na ação que trata das regras aprovadas pela Assembleia Legislativa para o caso da eleição indireta, Paulo Gonet entende que a renúncia de Castro é válida. O que permitiria à Assembleia Legislativa ser a responsável pela escolha do próximo governador. Nesta mesma ação, porém, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino discordaram e votaram já pela eleição direta.
O procurador-geral ainda defendeu, em seu parecer na ação que tramitou no plenário virtual do STF, que o voto dos parlamentares deve ser aberto e nominal, já que o deputado, ao escolher o futuro governador, atua como representante político e deve dar transparência ao eleitor sobre sua decisão.


Basta cumprir Constituição. As diversas interpretações sobre a questão baseadas em conceitos subjetivos causam insegurança jurídica. Se o Cláudio Castro renunciou para não se cassado ou para ver o jogo do Flamengo não interessa. Isso é narrativa. Vamos ao fato. Ocorreu a renuncia ponto. Seguir a Constituição.