O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a ação do Ministério Público Federal (MPF) que apura suposto assédio judicial da Igreja Universal contra um jornalista. A decisão suspende um entendimento anterior que havia enviado o caso para a Justiça Estadual. Com isso, o processo continua tramitando na esfera federal.
O relator, desembargador federal Reis Friede, reconheceu que a presença do MPF como autor da ação já é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Tribunal aponta risco de nulidade se caso tramitasse na Justiça Estadual
O TRF entendeu que havia risco de dano caso o processo seguisse na Justiça Estadual, considerada incompetente para julgar a ação. Segundo a decisão, a tramitação fora da esfera correta poderia gerar nulidades, retrabalho processual e atrasos no julgamento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF no contexto do caso envolvendo o jornalista João Paulo Cuenca. O órgão acusa a Igreja Universal do Reino de Deus de ter promovido assédio judicial contra o profissional após uma publicação feita por ele nas redes sociais, em 2020.
Segundo o MPF, a estratégia teria envolvido o ajuizamento de mais de uma centena de ações semelhantes, distribuídas em diferentes estados, com o objetivo de constranger o jornalista, dificultar sua defesa e gerar desgaste financeiro e emocional. Para o órgão, esse tipo de prática configura litigância abusiva e viola a liberdade de expressão e de imprensa.
No recurso ao TRF, o Ministério Público sustentou que sua atuação no caso não busca defender apenas um indivíduo, mas proteger direitos de natureza coletiva, como a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o acesso à Justiça. O órgão também mencionou a necessidade de prevenir eventual responsabilização internacional do Brasil por falhas na proteção a jornalistas.
A igreja foi intimada a apresentar resposta ao recurso. Após essa fase, o processo retorna ao relator para julgamento pela 6ª Turma do tribunal.

