A novela do “terceiro mandato” na Câmara Municipal de Itaguaí ganhou um capítulo final. Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do ex-prefeito Doutor Rubão (Podemos) e manteve Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho (PDT), na presidência — e, consequentemente, como prefeito interino da cidade.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou contra o recurso. Ela foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, formando maioria.
O único voto divergente foi do ministro Alexandre de Moraes, que entendia que a eleição de Haroldinho para o biênio 2025/2026 configuraria um terceiro mandato consecutivo no comando da Câmara.
Marco temporal foi decisivo para defesa de Haroldinho
A maioria seguiu o entendimento de que a primeira eleição de Haroldinho para presidente da Câmara ocorreu em 1º de janeiro de 2021 — antes do marco temporal fixado pelo STF (7 de janeiro de 2021) para aplicação da regra que limita a uma única reeleição sucessiva nos cargos das mesas diretoras.
Com isso, mesmo havendo nova eleição posterior, não ficou configurado descumprimento dos precedentes da Corte sobre o tema.

