A Prefeitura do Rio publicou, nesta segunda-feira (9), um protocolo que autoriza o recebimento e o armazenamento de alimentos levados de casa por alunos da rede municipal de ensino. A medida regulamenta lei do vereador Paulo Messina (PL) que cria o programa de terapia nutricional para estudantes autistas e neurodivergentes.
O protocolo prevê a elaboração de um plano alimentar individualizado para alunos diagnosticados dentro do espectro autista e para outros estudantes neurodivergentes que apresentem seletividade alimentar.
Pai de dois jovens autistas, Paulo Messina afirmou que as famílias atípicas comemoram a publicação do protocolo às vésperas do início do ano letivo.
“Autistas e neurodivergentes, muitas vezes, apresentam seletividade alimentar. Não é frescura. Muitos não comem determinados alimentos e não aceitam a merenda escolar. Por isso, é fundamental que haja uma interface entre os responsáveis e as escolas sobre os alimentos oferecidos a esses estudantes. Com a nossa lei em prática, passam a ser respeitadas as peculiaridades alimentares desses alunos. É um alívio para os pais saber que os filhos estarão devidamente alimentados”, afirmou o vereador.
Um dos objetivos do programa é mapear os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de ensino e identificar seus hábitos alimentares.
“O objetivo é garantir a oferta de uma alimentação adequada para essas crianças, possibilitando sua permanência e adaptação ao ambiente escolar. Ninguém consegue aprender de barriga vazia. Ao permitir que o aluno leve o alimento de casa, muitos problemas podem ser evitados.”, explicou Messina, que preside a comissão especial de acompanhamento das políticas públicas voltadas a autistas e neurodivergentes.

