Ao que parece, a nova moda entre delegatários de cartórios no Rio de Janeiro é fazer doações de campanha. Desta vez, os felizardos foram Alexandre Ramagem, candidato a prefeito, e Dr. Rogério Amorim, que concorre para vereador, ambos do PL, que receberam R$ 5 mil cada.
Arnaldo Colocci Netto, do 8º Ofício de Registro de Imóveis, no Centro do Rio, foi quem destinou os R$ 10 mil aos postulantes. Cabe ressaltar que Ramagem e Amorim também estavam entre os beneficiários de doações de outro delegatário: Alexis Mendonça, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio, em Santa Cruz.
No entanto, adversários dos beneficiários contestam as doações de Alexis com base no artigo 24 da Lei das Eleições. A norma aponta que é vedado a partido e candidato receber direta ou indiretamente doação de concessionário ou permissionário de serviço público. Na argumentação dos advogados, o delegatário de um cartório estaria inserido nessa característica.
Candidatos defendem doações
Na ocasião, Alexandre Ramagem disse que a doação realizada está dentro da legislação eleitoral. Que, em eleições passadas, o mesmo delegatário fez outras doações, que foram auditadas e aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Já Rogério Amorim afirmou que a doação não é ilegal e que o artigo 24 da lei 9504/97, que estabelece restrições para doadores, é bem claro quanto à natureza das atividades — no caso, o doador é delegatário e não permissionário ou concessionário. A doação foi feita na qualidade de pessoa física. Ainda de acordo com a lei em vigor, a doação só não pode exceder 10% dos rendimentos anuais do doador.