ATUALIZAÇÃO às 15h36 para inclusão do posicionamento de Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira
Adversários de Alexandre Ramagem vão questionar a legalidade da primeira doação recebida pelo candidato do PL à Prefeitura do Rio. O delegatário de um cartório em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, destinou R$ 15 mil à campanha do deputado federal bolsonarista.
Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira fez a contribuição na condição de pessoa física, por meio do CPF. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) confirmou que ele é o delegatário do cartório 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio.
A base do questionamento dos rivais é o artigo 24 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições). A norma aponta que é vedado a partido e candidato receber direta ou indiretamente doação de concessionário ou permissionário de serviço público. Na argumentação dos advogados, o delegatário de um cartório estaria inserido nessa característica.
Além de Ramagem, Alexis também fez doações a quatro candidatos a vereador do Rio, totalizando R$ 155 mil. São eles Chagas Bola (PL), R$ 60 mil; Dr. Rogério Amorim (PL), R$ 40 mil; Pedro Duarte (Novo), R$ 30 mil; e Roberta Mendes (Novo), R$ 10 mil. Os dados constam na plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O outro lado
Alexandre Ramagem disse que a doação realizada está dentro da legislação eleitoral. Que, em eleições passadas, o mesmo delegatário fez outras doações, que foram auditadas e aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Rogério Amorim afirmou que a doação não é ilegal e que o artigo 24 da lei 9504/97, que estabelece restrições para doadores, é bem claro quanto à natureza das atividades — no caso, o doador é delegatário e não permissionário ou concessionário. A doação foi feita na qualidade de pessoa física. Ainda de acordo com a lei em vigor, a doação só não pode exceder 10% dos rendimentos anuais do doador.
Pedro Duarte disse que a Lei Eleitoral não proíbe doação feita por delegatário de cartório, uma vez que ele seria considerado servidor público — e responderia como pessoa física e não jurídica. O entendimento faz parte, inclusive, de um parecer jurídico da associação representativa da categoria (Anoreg-BR), encaminhado ao site. A campanha de Pedro Duarte reafirmou seu compromisso inegociável de agir sempre dentro da legalidade.
Já a campanha de Roberta Mendes afirmou que não houve qualquer ilegalidade, visto que a legislação não veda doações de delegatários de cartórios para campanhas eleitorais.
A campanha de Chagas Bola afirmou que a doação não fere a legislação eleitoral e que doações como essa, inclusive, já foram feitas em eleições passadas e aprovadas pelo TRE.
Por sua vez, o delegatário Alexis esclareceu que as doações de campanha foram todas realizadas dentro da mais estrita legalidade, não havendo qualquer impedimento jurídico para a doação realizada por delegatários de cartórios extrajudiciais. Inclusive, a legalidade de tais doações é atestada por parecer exarado por escritório de advocacia, a pedido da Anoreg-BR. Disse ainda que as doações eleitorais são parte do bom jogo democrático, onde os eleitores buscam apoiar aqueles que mais os representam.
A Justiça só se manifesta nos processos
Perguntado se essa forma de doação é permitida ou não, o TSE limitou-se a dizer que não se manifesta sobre questões que possam vir a ser objeto de análise judicial ou casos concretos e que se manifesta somente nos autos processuais.