A presidente em exercício do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargadora Suely Lopes Magalhães, negou o pedido da oposição para suspender a eleição da presidência da Assembleia Legislativa (Alerj). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo deputado Luiz Paulo (PSD) em março.
O parlamentar solicitava que a convocação da eleição fosse barrada até o julgamento de ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o pleito já tivesse ocorrido, ele também pedia a anulação do resultado.
Desembargadora afirma que a eleição é uma questão é interna da Alerj
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados tratam de regras internas da própria Assembleia — como prazos de convocação e formato da votação —, o que caracteriza matéria “interna corporis”.
Com base em entendimento consolidado do STF, a decisão destaca que o Poder Judiciário não deve interferir na interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, em respeito ao princípio da separação de poderes.
Outro ponto abordado por Luiz Paulo no mandado foi o risco de insegurança institucional. Porém, segundo a decisão, esse argumento não se sustenta, já que o STF já determinou que o presidente do TJ-RJ, Ricardo Couto, permaneça no exercício do governo estadual.
A medida foi estabelecida em decisão do ministro Cristiano Zanin e referendada pelo plenário da Corte.

