A conselheira Marianna Montebello Willeman, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), perdeu a paciência com a organização da sociedade civil (OSC) Instituto E-Dinheiro Brasil. — e negou novo pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de determinações ligadas à execução do programa Renda Básica da Cidadania de Maricá, que administra a moeda social Mumbuca.
O instituto tentava ganhar mais 60 dias para concluir uma auditoria financeira — contratada há mais de dois anos!— destinada a apurar rendimentos de aplicações financeiras da chamada “conta bolsão”. A Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal apresentou uma representação sobre irregularidades nos termos de colaboração 02/2017 e 04/2019, ambos celebrados entre o Município de Maricá e o E-Dinheiro Brasil. A representação foi julgada procedente em junho de 2024.
O TCE determinou, então, a adoção de uma série de providências saneadoras — entre elas, “comprovar os valores e transferir os rendimentos de aplicações financeiras”. O instituto sustentou que havia contratado o serviço de auditoria financeira para dar cumprimento à determinação, porém esbarrou em dificuldades
operacionais e em dúvidas sobre a metodologia adequada para a referida apuração.
Para o tribunal, no entanto, a demora já ultrapassou os limites do razoável.
Conselheira classifica como ‘inaceitável’ o não cumprimento das decisões que envolvem a gestão da Mumbuca
Na decisão, a relatora foi direta: não há justificativa técnica aceitável para o não cumprimento do que já foi ordenado sobre a Mumbuca. As determinações, segundo Marianna, estão pendentes desde junho de 2024, o que classificou como “inaceitável”.
“Diante desse contexto, entendo que não há espaço para a prorrogação almejada, sendo certo, prima
facie (à primeira vista), que as determinações que a OSC requerente pretende cumprir em novo prazo a ser concedido já deveriam até estar cumpridas”, disse a conselheira, na decisão.
O pedido foi indeferido; e o prazo está mantido.
COM FÁBIO MARTINS


