O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) decidiu, por unanimidade, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (18), anular a determinação que impedia a assinatura do contrato entre o Governo do Estado e o Consórcio Barcas Rio para a operação do serviço de transporte aquaviário. A decisão foi fundamentada no risco de dano reverso, que poderia comprometer a continuidade do serviço.
Apesar da liberação, a conselheira do TCE e relatora da decisão, Marianna Montebello Willeman, ressaltou a necessidade de atenção às irregularidades destacadas anteriormente pela determinação aprovada no dia 27 de novembro e mantida no dia 5 de dezembro. A medida pedia que a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana não assinasse o contrato até que todas as questões fossem sanadas.
Irregularidades
Entre os principais apontamentos da relatora, está a falta de detalhamento no edital do pregão eletrônico vencido pela empresa no dia 22 de novembro, com uma proposta de R$ 1,9 bilhão. Segundo Willeman, o processo, previsto para iniciar em fevereiro de 2025, por um período de cinco anos, não especificava adequadamente os valores dessas receitas nem os percentuais de compartilhamento entre o consórcio e o estado, o que comprometia a transparência financeira.
Outro ponto de destaque foi a inconsistência no cálculo de PIS e Cofins. A relatora apontou que a Setram não aplicou corretamente a alíquota zero prevista na Lei no 12.860/2013 para serviços de transporte público municipal e metropolitano. A correção desse erro, segundo a Setram, reduziria o custo total estimado do contrato em aproximadamente R$ 180 milhões.
Risco de prejuízos
A relatora também levantou suspeitas de sobrepreço no cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) apresentados no edital. De acordo com auditoria da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade), o cálculo do BDI continha irregularidades que poderiam gerar um prejuízo potencial de R$ 389,7 milhões.
Além disso, foram destacados riscos jurídicos e econômicos associados à continuidade do certame sem as devidas correções. A relatora alertou para a possibilidade de questionamentos legais caso as inconsistências no edital fossem corrigidas apenas por meio de apostilas, sem republicação e reabertura do prazo de propostas. Também mencionou o risco de futuros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da empresa contratada, devido às graves falhas no planejamento do contrato.
Com a decisão do TCE, cabe ao governador Cláudio Castro (PL) decidir se assina ou não o contrato com o Consórcio Barcas Rio, após as correções apontadas. A decisão envolve uma análise cuidadosa sobre os riscos jurídicos e financeiros que ainda pairam sobre o processo licitatório.