Depois de 50 anos, uma idosa do Rio de Janeiro, traumatizada por um crime de sangue, poderá finalmente dizer que de sua casa paterna não levará nem o pó nas sandálias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a senhora a retirar o sobrenome da família do pai de seus documentos. A decisão veio após participação no caso do Ministério Público do Rio.
Um livramento, já que a idosa teve o marido assassinado pelos irmãos dela, que não aceitavam o casamento. Por unanimidade, o colegiado considerou que foi comprovada a existência de justo motivo para a exclusão do sobrenome.
Tribunal de Justiça do Rio havia negado o pedido
O crime aconteceu apenas cinco meses após o casamento dela. Inicialmente, o pedido da idosa havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio. A alegação era de que o pedido “não poderia se sobrepor à estabilidade dos registros públicos e à identificação da linhagem familiar”.
O Ministério Público do Rio, porém, insistiu e entrou com um recurso especial, alegando que “a idosa sofre há décadas por ter a obrigação de carregar o mesmo sobrenome dos irmãos condenados pelo assassinato do seu marido”.
A Terceira Turma entendeu que o sobrenome, além de ser um elemento de identificação pessoal, também representa a identidade familiar.
“Essas circunstâncias permitem que sejam realizadas alterações quando presentes razões juridicamente qualificadas e inexistente risco concreto à segurança das relações jurídicas”, como afirmou a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira.
A ministra destacou que o direito ao nome está no capítulo do Código Civil destinado aos direitos de personalidade. Assim, além de identificar a pessoa perante o Estado e terceiros, o nome também faz parte da identidade.