A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (29) um decreto que traz mudanças importantes nas regras de parcelamento e reparcelamento de créditos tributários do Imposto sobre Serviços (ISS) que ainda não foram inscritos na dívida ativa. A partir de agora, todo procedimento de solicitação deve ser feito exclusivamente pela internet, incluindo os pedidos de profissionais autônomos.
Assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), o texto busca modernizar e tornar mais rígido o processo de cobrança administrativa no município. As novas regras já estão em vigor.
Valores mínimos das parcelas
O decreto fixou o valor mínimo de cada parcela com base na Unidade de Fiscalização de Referência (UFIR):
- Pessoa Jurídica (empresas): mínimo de 100 UFIR por parcela;
- Profissionais autônomos ou Pessoas Físicas: mínimo de 50 UFIR por parcela.
Confissão de dívida e fim de recursos
Ao dar entrada no pedido de parcelamento através da internet, o contribuinte assina de maneira automática uma confissão da dívida no âmbito administrativo e extrajudicial. O ato também exige a renúncia e a desistência automática de qualquer impugnação, recurso ou defesa que esteja em andamento contra a cobrança daquele tributo.
Prazos rígidos para a primeira parcela
O vencimento da parcela inicial ocorrerá obrigatoriamente no 15º dia a partir da data do pedido, sendo proibida qualquer prorrogação. E o não pagamento integral dessa primeira guia anula o parcelamento de forma automática, sem a necessidade de aviso prévio por parte da prefeitura.
Limite para reparcelamentos e envio para Dívida Ativa
O contribuinte que perder o prazo da primeira parcela e tornar o acordo ineficaz só terá direito a um único reparcelamento. Mas se o segundo acordo também falhar, o município emitirá uma Nota de Débito enviando o saldo devedor diretamente para a Procuradoria da Dívida Ativa.
Caso o parcelamento seja cancelado ou suspenso, o que pode ocorrer após o atraso de qualquer parcela por mais de dois meses, o saldo devedor será cobrado com todos os acréscimos moratórios calculados desde o vencimento original do imposto, desconsiderando juros já pagos nas parcelas anteriores.
Notificação Eletrônica Automática
O decreto da Prefeitura do Rio também alterou as normas do processo administrativo-tributário. Agora, as notificações enviadas eletronicamente ao usuário serão consideradas lidas de maneira automática após 10 dias corridos de sua disponibilização no sistema. A contagem dos prazos legais começará a correr logo após esse período.
Contribuintes com débitos de ISS que desejam regularizar a situação devem acessar o portal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio através da internet para emitir as guias e formalizar o pedido dentro dos novos parâmetros.




