A justiça proibiu a realização pela Prefeitura de Araruama, na Região dos Lagos do Rio, do rodeio que estava previsto para acontecer, neste fim de semana.
A liminar foi concedida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Araruama, em ação civil pública movida pelo Grupo de Ação Resgate e Reabilitação Animal (Garra). Caso não fosse cumprida, a prefeitura poderia ser multada em R$ 100 mil.
O motivo foi a preocupação com possíveis maus-tratos impostos aos animais, caso ocorressem as modalidades “laço de novilho” e “montaria de touro”.
A prefeitura também foi intimada a apresentar documentos, que comprovem que eventuais interessados tiveram tempo hábil de participar da licitação do rodeio e se houve transparência na publicidade do contrato celebrado entre os envolvidos.
O governo municipal já comunicou a suspensão do evento à juíza Alessandra de Souza Araújo, que vai aguardar a manifestação da defesa para dar uma decisão final no caso.