O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura do Rio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regulem o uso religioso em áreas ambientalmente sensíveis do Parque Nacional da Tijuca. A medida atinge trechos como o Monte Cardoso Fontes e a Área de Proteção Ambiental (Apa) Municipal da Serra dos Pretos Forros.
A determinação integra uma ação civil pública movida pelo MPF, que busca conciliar a proteção da Mata Atlântica com a organização do exercício da liberdade religiosa nesses locais. O objetivo central é reestruturar a atuação do ICMBio e do município para regulamentar o uso religioso da área.
Irregularidades no uso religioso do Parque Nacional da Tijuca
Segundo o MPF, o uso contínuo do monte por grupos religiosos, sem regras e fiscalização, tem causado degradação ambiental. O órgão afirma que a ação não visa proibir a prática religiosa, mas regulamentá-la de forma compatível com a preservação do meio ambiente.
A área, situada entre as zonas Norte e Oeste do Rio, abriga trechos relevantes de Mata Atlântica protegida por lei. No entanto, ainda de acordo com o Ministério Público Federal, o local sofre com queimadas, abertura irregular de trilhas, desmatamento e uso da floresta como moradia.
Pedidos do Ministério Público Federal
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine medidas imediatas. Entre elas, a realização, em até 30 dias, de vistoria conjunta com equipes de assistência social e meio ambiente, mutirão de limpeza, instalação de sinalização informativa e interdição de imóvel do ICMBio ocupado irregularmente.
Após essa etapa, o MPF requer que o ICMBio e a Prefeitura do Rio apresentem, em até 90 dias, um plano de reestruturação com protocolos permanentes de atuação, isolamento das áreas mais sensíveis e medidas compatíveis com a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A ação também solicita a conclusão da revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca, com a inclusão de normas claras sobre o uso religioso da área.

