O Ministério Público Estadual (MPRJ) apresentou recurso junto à 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio contra a decisão da 1ª Vara Empresarial, que determinou o pagamento de R$ 315,6 milhões ao escritório Wald, Antunes, Vita e Blatner Advogados, no processo de falência da Varig. O agravo de instrumento será julgado na sessão ordinária presencial desta quarta-feira (2).
O valor corresponde a honorários de êxito de 6% pela atuação do escritório em uma ação de defasagem tarifária movida pela Varig contra a União Federal. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas da Capital, o percentual é desproporcional. De acordo com o artigo 22, §1º, da Lei nº 11.101/05, o pagamento a auxiliares da Justiça deve respeitar o limite máximo de 5% dos bens arrecadados.
No contexto da falência da Varig, a 1ª Vara Empresarial já autorizou a destinação de 8,5% do valor arrecadado para o pagamento de administradores judiciais e advogados. No entanto, a promotoria sustenta que essa parcela não pode exceder 5% dos R$ 4,7 bilhões obtidos no acordo de defasagem tarifária com a União, assegurando que ao menos 95% desses recursos sejam distribuídos aos credores concursais da empresa falida.
Começou a caça aos restos da Varig, a ex maior empresa de aviação da América Latina.
Como urubus na carniça vários tentam usurpar valores maiores que o permitido, causando prejuízos aos ex trabalhadores da Varig.
Que o MP estadual continue vigilante e que os créditos aos credores da Varig sejam devidamente repassados, pois desde 2006, quando da demissão em massa todos os funcionários esperam o pagamento de suas rescisões.