O Ministério Público (MPRJ) obteve decisão liminar para determinar que o Município do Rio apresente cronograma para a realização de concurso público para o provimento dos cargos vagos de assistentes sociais na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). A ação demonstra que há insuficiência no número de assistentes sociais no quadro permanente da prefeitura.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Assistência Social, apesar de prever 1.962 assistentes, o município conta com apenas 513 em exercício na SMAS, e outros 181 em outros órgãos – totalizando 1.268 cargos vagos. A promotoria relatou que a SMAS, ao se manifestar sobre a questão, informou que criaria 150 vagas em termos de colaboração que seriam firmados com Organizações Sociais.
No entanto, a promotoria entendeu que “tal iniciativa ofende frontalmente a constituição, já que, em vez de realizar concurso público para preenchimento dos cargos, o Município substitui por contratação precária através de parcerias com OSs”.
Na decisão, o juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital ressalta que os fatos “revelam tanto a carência de assistentes sociais nos quadros da edilidade quanto a violação à regra de investidura em cargos públicos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos”.
A liminar estabelece prazo de 180 dias para o Município entregar o cronograma para a realização do concurso público.