Na última quarta-feira (26), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública para garantir a restauração ambiental e urbanística do Parque Ecológico da Rocinha. Criado para a preservação ambiental e a integração da comunidade com a natureza, o parque encontra-se atualmente abandonado, com equipamentos deteriorados, vegetação desmatada e ocupado por construções irregulares.
O parque, localizado dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) de São Conrado, foi inaugurado em 2012, e recebeu um investimento de aproximadamente R$ 25 milhões do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam). O objetivo era oferecer um espaço de uso sustentável e educação ambiental, fortalecendo os chamados “ecolimites” entre a Rocinha e a Chácara do Céu. No entanto, de acordo com a ação do MP, a omissão do estado e do Município do Rio de Janeiro inviabilizou a concretização desses propósitos.
Uma investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital revelou que os órgãos públicos transferiam entre si a responsabilidade pela manutenção do parque, sem que nenhuma providência efetiva fosse tomada. Um laudo técnico do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate/MPRJ) apontou a grave deterioração do local, destacando o acúmulo de lixo, a destruição de equipamentos públicos e o risco geológico, devido a construções irregulares.
Diante desse cenário, o Ministério Público requereu à Justiça uma série de medidas emergenciais a serem implementadas no prazo de 60 dias, incluindo a identificação e remoção imediata das construções em áreas de risco, o cadastramento e reassentamento das famílias que ocupam áreas de proteção ambiental, o reflorestamento das áreas desmatadas com vegetação nativa da Mata Atlântica, a reforma, substituição e manutenção dos equipamentos públicos do parque, a fiscalização e policiamento diários e a limpeza regular do local.
Além disso, o MP solicitou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas, bem como a condenação dos réus ao ressarcimento mínimo de R$ 25 milhões ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental – Fecam, equivalente ao investimento original na criação do parque.