A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer contrário ao recurso do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos), à decisão da juíza da 105ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de sua candidatura. Na nova análise desfavorável, publicada na noite desta sexta-feira (20), o procurador substituto Flávio Paixão de Moura Júnior considerou “frágeis” os argumentos de Rubão e destacou que a “sentença não merece reforma”.
O atual prefeito presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses, e depois se elegeu titular, estando no cargo até hoje.
O procurador afirmou que “não se está diante de exercício efêmero e provisório do cargo de prefeito na legislatura passada” e, portanto, não há a menor dúvida de que uma nova candidatura, configura mesmo o objetivo de exercício de terceiro mandato consecutivo”.
O procuradoria reiterou que é “absolutamente inviável o deferimento do registro de candidatura pretendido”.
Candidatura de Rubão também foi contestada pelo MPE
Tanto a coligação do adversário Donizete de Jesus (União) quanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) entendem que o fato de Rubão ter sido prefeito nos dois períodos, torna sua atual candidatura uma tentativa de se chegar a um terceiro mandato, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral.