O Ministério Público (MP) Eleitoral estadual pediu à Justiça, nesta segunda-feira (26), para bloquear o acesso do prefeito Rubão (PODE), de Itaguaí, ao fundo e horário eleitorais até que a Justiça Eleitoral julgue a regularidade da candidatura à reeleição. MP e o adversário, Donizete Jesus (União), entendem que Rubão estaria se candidatando a um terceiro mandato.
Dessa forma, o MP emitiu parecer favorável a um pedido de liminar, feito pela coligação de Donizete, solicitando a suspensão do recebimento de recursos públicos e utilização do tempo de rádio e TV. De acordo com a 105ª Promotoria Eleitoral de Itaguaí, existe “evidência inquestionável da inelegibilidade”.
“Realmente nos soa indisputável, evidente e com base em situação imutável, consolidada, a agitada inelegibilidade do atual alcaide, fator a impedir qualquer perspectiva de que tenha aceita sua candidatura para o que seria um vedado terceiro mandato consecutivo”, diz o Ministério Público.
Ainda de acordo com a manifestação do MP, a concessão da liminar teria a finalidade de “evitar gastos de fundos públicos eleitorais e outros decorrentes do horário eleitoral gratuito”. Agora, caberá à Justiça Eleitoral decidir tanto pela liminar quanto pela legalidade (ou não) da candidatura de Rubão.
“Com efeito, por se tratar de hipótese da assim chamada inelegibilidade chapada evidente, não parece possível gastos públicos apenas para divulgação do nome e da figura de individuo que não é realmente viável enquanto candidato para esse pleito e o cargo pretendido”, completou a promotoria.
Rubão presidia a Câmara de Vereadores da cidade em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses, e depois se elegeu titular.