A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação movida pelo MDB de Angra dos Reis contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o candidato a prefeito da cidade, Renato Araújo, ambos do PL. O processo afirmava que uma motociata, realizada em 19 de julho, e um outdoor instalado no município seriam propaganda eleitoral antecipada.
O MDB é o partido do candidato Cláudio Ferreti, apoiado pelo atual prefeito, Fernando Jordão (PL), e adversário de Araújo. No documento, a sigla alegava que só a “magnitude da convocação para o evento, somada a chegada de um trio elétrico, demonstra flagrante ilicitude e verdadeira campanha eleitoral fora do período permitido”.
Por outro lado, a defesa de Bolsonaro e Araújo, representada pelo advogado e ex-desembargador do TRE-RJ, Tiago Santos, do escritório Tiago Santos Advogados Associados, rebateu a tese. Destacou que o uso de trio elétrico é autorizado pela legislação eleitoral e que o outdoor se trata de um ato publicitário e não eleitoral.
Além disso, a defesa argumentou que não há provas de que Araújo tenha discursado ou que Bolsonaro tenha pedido apoio indireto ou direto para o candidato. Por fim, defendeu que a presença do ex-presidente na motociata teve como objetivo emprestar prestígio a seus correligionários, mas sem pedir votos.
Na sentença, a 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis julgou improcedentes os pedidos feitos pelo MDB. Afirmou que o outdoor não revela qualquer conteúdo político direto ou referência a qualquer pré-candidato e que a motociata só seria considerada campanha antecipada se houvesse pedido de voto, o que não há provas de que tenha ocorrido.